sábado, 31 de maio de 2014

ROTEIRO DE ESTUDOS PROVA SEMESTRAL - CIÊNCIAS POLÍTICAS/ AULA 10




agenda, Kingdon (2006)
entender os "freios e contrapesos"
diferenças do Senado e Câmara
Câmara dos Deputados: mesa, líder, comissões, bancadas partidárias e suprapartidárias

Congresso Nacional Brasileiro
Sobre o texto do Souza
Tendência da Ciência Política para entender o Federalismo basta estudar os períodos. Não precisa estudar a constituição, mas usá-la para entender. Histórico de todas as Constituições.
Identifica o problema de administração de tantos estados.
Realidade assimétrica diferenças políticas, econômicas, sociais desta Federação é causado pelo desenho desta Constituição.
Distribuição de recursos Federais para estados diferentes Norte e Nordeste/ municípios que não são capitais recebem mais.
Conflitos entre as próprias unidades. Isso influencia na criação de leis. Ex: isenção de impostos para atrair empresas. Isso gera conflitos.
Todo poder emana do povo: ela (a autora) quer dizer que nosso Federalismo nunca foi ameaçado.
Cláusulas pétreas – forma federativa do estado
                        - voto secreto e direto
Distribuição horizontal – União, Estados
Vertical – 3 Poderes – Competências exclusivas. Competências concorrentes que são compartilhadas entre Estado, Município e União.
Divisão de poder no Federalismo.
Conflitos entre unidades federativa são resolvidos no STF.
Alto grau de desigualdade.
Políticas Públicas: quem ganha e quem perde?
Estado identifica o problema onde irá atuar. Ex: 1 Política Estadual de Meio Ambiente (son nº em que forma de lei) É mais difícil de mudar. Desdobrada em planos, programas, etc vão implementar.
Tem o plano ‘Y’ – melhorar na grande São Paulo planos e metas a longo prazo (15 anos)
Programa dá uma diretriz mais mais específica. Ex: melhorar o ar -Programa 1. Melhorar a qualidade da água – Programa 2. Questão dos resíduos sólidos – Programa 3. Para cada Programa 1 Projeto – Cada setor tem sua necessidade e forma de atuação – A Atividade é como fará.
Planos – objetivo
Programas – Estratégias
Projetos – Metas
Atividades – Ações mais Processos.
‘processo pelo qual os diversos grupos que compõe a sociedades – cujos interesses, valores e objetivos são divergentes, travam (não sei se é isso) decisões coletivas, que condicionam o conjunto da sociedade’ (Rodrigues) É O QUE NOS INTERESSA.

O texto do Kingdon trata apenas Problema e Agenda.
Modelos de análise de Política Pública.
Marxismo: privilegia a burguesia.
Incrementalismo:
Pluralismo: a sociedade que influencia o governo para as Políticas Públicas.
Institucionalismo: a sociedade é importante, mas quem decide é o Congresso.

Modelo de formação de Agenda.

Por que alguns assuntos são privilegiados outros não?
Prioriza solução dos problemas.
Fatores:
Problema
            Indicadores (está faltando água)
            Crise (ex: em 1996 desmatamento recorde)
            Eventos focalizadores (no sentido crise)
            Feedback de ações (ex: hospital público mesma reclamação de várias pessoas)
Político*
            Humor Nacional
Forças Políticas (várias pessoas, mesmas ideias ao mesmo tempo todos precisam ser organizados para diminuir o problema: manifestações)
Organizadas
Mudanças de Governo.
*mesmo diante deste cenário pode ser que o governo opte por não mexer nisso.
Soluções*
            Viabilidade técnica
            Aceitação pela comunidade
            Custos toleráveis
*soluções mais ou menos prontas que são aplicadas – “remédio genérico”.
Três Fluxos se unem, entra na agenda (Windows): oportunidade de mudança. Convergência dos fluxos (coupling) pelos empreendedores (policy entrepreneurs). Representantes do alto escalão executivo. Representantes de grupos de interesse. Parlamentares importantes. Todos vão tentar implacar uma das soluções. Vão tentar influenciar de forma à favorecer o seu grupo.

Ex: Código Florestal – Ministério da Agricultura, Bancada Ruralista, Kátia Abreu (Senadora do DEM/TO na época) presidente nacional da Agricultura- atender seus interesses.
Agenda Seting – todos mobilizados vira agenda.

Separação dos Poderes – Organização Congresso Nacional – estrutura.
Montesquieu definiu melhor essa separação.

Instituições Pesos e Contrapesos

Um ´poder controla o outro’ Igualdade de poder. Judiciário não é consultivo. Só se manifesta se alguém o acionar.

Organização do Poder Judiciário Brasileiro
STF só se ferir a CF ou políticos.
Justiça Comum – Justiça Especial
Organização do Poder Executivo (Casa Civil da Presidência da República / Mercadante)

É um órgão tão importante que equivale a um Ministério. Coordena os trabalhos do Legislativo e do Executivo.

Bicameral – O processo pode começar em qualquer um. Se começa em um passa para o outro e vice-versa. Aprovado em ambos, segue para o presidente sancionar ou vetar.
Se muda (emendar) volta.
As duas casas juntas avaliam o veto.
Câmara dos Deputados – Plenário Interessa mais a Mesa Diretora/ Comissões e Colégio de Líderes.
Mesa Diretora (Deputados) –partidos com maior representatividade tem maior número de participantes.
Decide o que será negociado/ votado/etc e o que segue para as Comissões.
Colégio de Líderes – Líder é a figura mais importante do partido. Recomenda o voto. Votação feita dentro de uma negociação.
Bancadas suprapartidárias.
O Congresso fatiado – Revista Isto é nº 2159 25/03/2011 - http://www.istoe.com.br/reportagens/130292_PARA+QUEM+O+CONGRESSO+TRABALHA

“Para quem o Congresso trabalha” Site da Câmara dos Deputados.



ROTEIRO DE ESTUDOS PROVA SEMESTRAL - CIÊNCIAS POLÍTICAS/ AULA 09

AULA 9

Sistema de governo: monarquia e república (diferenças); características dos estados federados; considerações finais do texto de Souza, 2005; 
Regime de Governo: parlamentarismo e presidencialismo (diferenças); 
políticas públicas

Essência estrutural – teórica do Estado (continuação – formas e sistemas de governo)
Políticas Públicas – aspectos gerais
Sistemas e Regimes de Governo
            Sistemas – como o gov acessa o poder e quanto tempo permanece
            Regime – como o governante se relaciona com o legislativo
Sistemas de governo
            Monarquia – hereditário. Praticamente todos os estados europeus passaram pela Monarquia. Governos fortes necessidade. Rei absoluto. Monarquia perde a força novamente. Surge forte contraposição. Limitado por constituições. Surge o Parlamento. Rei não é mais o governante apenas a função de Chefe de Estado. (representativa)
Não tem período de permanência. Co  a morte ou doença e tenha que passar o cargo para alguém (Vitaliciedade)
Hereditariedade – não há eleição –herdeiro desde criança é preparado para assumir. Alguns vêm vantagem nisso outros não.
Irresponsabilidade política: não tem que dar satisfações ao povo de seus atos. Alheio à política. Pode, em momento de crise, tomar uma atitude mais enérgica porque não perderia o cargo por isso e não tem que pensar em sucessão eletiva. Não haveria consequências políticas.
República: sistema oposto da Monarquia. Democrático. Acharemos esta palavra, Democracia, desde a antiguidade, mas aquele conceito é diferente do nosso. É uma ideia de Estado e não de governo.
Temporariedade: chefe de governo eleito por um tempo. Em alguns casos pode haver reeleição.
Eletividade: o acesso ao poder é pela eleição.
Responsabilidade política: responde direta ou indiretamente ao povo ou ao Legislativo.
Regimes de Governo:
Parlamentarismo: surge na Inglaterra. Haviam reuniões frequentes com seleto grupo/ gabionete. A Monarquia era absoluta – perde força – ressurge – gabinete reunia-se muito com o Rei. Em certa ocasião o Rei morre ou deixa o cargo neste período da história e quem assume é um Monarca Alemão que não estava interessado nos problemas da Inglaterra. Alguns membros deste gabinete começam então a tomar decisões à revelia do Rei e um de seus membros se destaca.- Cria-se a função/cargo de 1º Ministro. O chefe de governo é  o 1º Ministro, o Rei (Rainha) é o Chefe de Estado. Em alguns países da Europa há o 1º Ministro como chefe de governo e um presidente como Chefe de Governo.
O chefe de governo manda, governa. O chefe de estado representa o país, mas não governa.
1º Ministro: votam no Parlamento. Partido com maioria tem direito a escolher seu líder. A Rainha indica o líder do partido mais votado. Parlamento vota e o cidadão assume.
Aqui Legislativo e Congresso Nacional. Lá é o Parlamento.
Nomeado por prazo indeterminado deixa o poder somente em dois casos:  perda da maioria dos votos, uma vez que há constantes eleições ou voto de desconfiança (explicará na próxima aula).
Presidencialismo (criado nos EUA): só um representa como chefe de Estado e chefe de Governo.
Chefia do Executivo é unipessoal – nomeia ministros e desnomeia sem dar satisfações ou pedir autorização. Não depende muito do legislativo. Escolhido pelo povo com prazo determinado.
Tem poder de veto. Para evitar a volta da Ditadura, o legislativo manda leia ‘a rodo’ sem consentimento do presidente. O certo e o que ocorre é a sanção ou veto dessas leis pelo presidente. O presidente veta os artigos de forma total ou parcial. Não pode vetar palavras. Se ele veta, volta para o Congresso que tenta derrubar este veto com a maioria dos votos. (é difícil, mas pode acontecer de conseguirem derrubar o veto do presidente). O presidente tem que explicar o motivo do veto. Se ele tiver bom relacionamento com a bancada, pode pedir que não derrubem o veto, sendo este relacionamento de extrema importância.
Demissão do presidente: Impeachment só mediante crime, se está governando mal ou causando prejuízos ao país não é motivo.
Relações com o legislativo: não sobrevive se não as tiver.
Itália – chefe de governo – 1º Ministro
            Chefe de Estado – presidente.
Recordando;
Estado Federado – características
·       União dos Estados em uma Federação – nasce outro Estado e seus membros perdem a soberania.
·       Base jurídica: Constituição, não um tratado.
·       Não existe direito de secessão;
·       Soberania: só o Estado Federal; as unidades federativas têm autonomia política limitada;
·       Atribuições: pela constituição (via)
O que são Políticas Públicas?
1.      Campo de atividade governamental geral.
2.      Ação específica em algum campo de atividade governamental. Usa exemplo da política anti tabagismo/ política de pacificação.
3.      Propósito: combater a desigualdade
4.      Impactos/ resultados nas atividades governamentais: entrega de x casas populares.
5.      Princípios de iniciativas governamentais: “Quem ganha o que, quando e como” ex: Bolsa Família, Corredores de Ônibus.
As Políticas Públicas são intervenções do Estado no ordenamento da sociedade por meio de ações jurídicas, sociais e administrativas. As Políticas Públicas são materializadas em leis e elas não podem prever tudo.
A soma das atividades dos governos que agem diretamente ou por meio de delegação é que influenciam a vida dos cidadãos.
Ações emanadas dos homens públicos – os governantes e dirigentes ... (está no slide)
Constituição Federal de 1988
Artigo 225
Dá direitos e materializar estes direitos se faz por meio de Políticas Públicas.
Implementação
- Planos                                            

                                                             Peça Orçamentária. 
                                                             Depende de aprovação do legislativo.
 
- Programas
- Projetos e ações
- Atividades/ Ações

As Políticas Públicas vão além disso: O governo escolhe fazer ou não fazer. São elaboradas em complexidade maior ainda.
Materializada por leis significa que os conflitos são reproduzidos no Legislativo. O RESULTADO DE UM CONFLITO É O QUE NÓS, FUTUROS ADVOGADOS, JUÍZES, ETC, TEREMOS ACESSO.
Grupos de interesse: pessoas ligadas direta e indiretamente ao tema. Exemplo: bancada ruralista.
Usa como exemplo o ‘fuó’ para a aprovação do Código Florestal.
Epistêmica (universidades/ estudiosos)
Agenda Nacional da Indústria entrega ao presidente do Congresso Nacional.
Elementos de Políticas Públicas.
Arenas: onde o jogo é ‘jogado’.  Judiciário: ação direta de Constitucionalidade. Pode acontecer em algum momento de o Judiciário (diretamente no Supremo) dirá se é constitucional ou não. Judiciário sofre influência das arenas.
Ciclo das Políticas Públicas
Problema – agenda política – planejamento

                        Implementação

Planejamento                          Acompanhamento
                        Avaliação



COMPLEMENTOS – PESQUISA

Algumas característica da República que a diferencia de Monarquia:
A República está sendo questionada em vários países, pois não tem solucionado seus problemas. Haja vista que, das 165 repúblicas atuais, só 11 mantêm regime democrático há mais de 20 anos.
O Presidente tem quatro anos para elaborar e executar o seu projeto de governo, cujo alcance é forçosamente limitado.
No parlamentarismo republicano, o Presidente é eleito e sustentado por conchavos de partidos e grupos econômicos, e tende a ter posição facciosa.
O Presidente se elege com o apoio de partidos políticos e depende de grupos econômicos, que influem nas suas decisões, em detrimento das reais necessidades do povo e do país.
O Presidente não é educado para o cargo. Não raro, surge como resposta aos interesses de um partido. É como um passageiro de avião, que é eleito pelos demais para pilotar a aeronave, sem que para isto esteja habilitado.
O Presidente pensa nas futuras eleições.
O Presidente quer executar o seu próprio projeto e, com frequência, interrompe as obras dos antecessores. Em geral, não consegue completar os projetos iniciados por ele, que serão igualmente abandonados por seu sucessor.
Características que diferencia Monarquia de República:
A Monarquia é uma forma de governo moderna e eficiente. Das 12 economias mais fortes do mundo atual, 8 são monarquias.
O Monarca, sendo vitalício, pode inspirar e conduzir um projeto nacional, com obras de longo alcance e longo prazo.
Se tivéssemos mantido a Monarquia, os sucessores de D. Pedro II, até agora, teriam sido apenas três.
Na Monarquia, o Monarca é um amigo e aliado do seu Primeiro Ministro.
O Monarca não está vinculado a partidos nem depende de grupos econômicos, por isso pode influir, com maior independência, nos assuntos de Estado, visando o que é melhor para o país.
O Monarca é educado desde criança para reinar com honestidade, competência e nobreza, e durante toda a vida acompanha os problemas do país e colabora em sua solução, com independência política e partidária.
O Monarca pensa nas futuras gerações

sexta-feira, 30 de maio de 2014

ROTEIRO DE ESTUDOS PROVA SEMESTRAL - HISTÓRIA DO DIREITO





Bem, comecemos pela mais ‘fácil’ visto que as dicas de estudo foram apresentadas hoje pela Dra Fernanda.

- Direito Romano e nosso Código Civil. (Lei das XII Tábuas)
          - Pátrio poder (atual poder familiar)
          - Sucessões
          - Créditos/ prisão somente por motivo de falta de pagamento de pensão alimentícia.
          - Uso capião (móveis e imóveis)
          - Vizinhança
Estudem para discorrer detalhadamente sobre dois citados acima. Com carinho, sem erros gramaticais, ok?
Cuidado com gírias (tipo assim). Precisamos aprender a não nos render à vícios de linguagem e uso da vulgar em nossas dissertações.

- Constituição de 1934
Por que foi importante? O que aconteceu?
          - Não diferenciação dos salários
          - Salário mínimo
          - Mandado de segurança (não é mandato, ok?) – Direito Líquido e Certo (saúde, educação, ETc)
          - Leis Trabalhistas

- Direito Inglês – “explicadérrimo”
          - Habeas Corpus – Ação de garantia da liberdade
          - Tribunal do Júri (somente em casos de crime doloso (com intenção) contra a vida. (homicídio, infanticídio, aborto). Os membros do júri decidem apenas se culpa ou inocência. Ao Juiz cabe a sentença.
          -
AGORA ATENÇÃO: DIA 11.04 tivemos uma aula especial sobre o art 5º da Constituição que cairá na íntegra. Direitos e Deveres Fundamentais.
- princípio da igualdade
- ninguém será submetido à tortura, etc.
É caros, sei que o artigo é imenso, mas valerá mais que as outras questões, portanto, mãos à obra.
Será solicitado os pontos principais do artigo, abordados em sala com mais cuidado, lembram? Anotaram? J

Dessa aula tenho algumas anotações para agregar aos estudos. Se alguém quiser as anotações, deixe um comentário nesta postagem que envio o pdf do caderno. Juro que não vou digitar tudo, mesmo porque vou queimar dois dias transcrevendo as aulas do Ms Paulo que gravei.

Vale lembrar que foram destacados os seguintes termos em amarelo e estes serão pedidos na prova:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
        II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
        III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
        IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
        V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
        VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
        VII -  é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
        VIII -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
        IX -  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
        X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
        XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
        XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
        XIII -  é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
        XIV -  é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
        XV -  é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
        XVI -  todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
        XVII -  é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
        XVIII -  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
        XIX -  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
        XX -  ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
        XXI -  as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
        XXII -  é garantido o direito de propriedade;
        XXIII -  a propriedade atenderá a sua função social;
        XXIV -  a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
        XXV -  no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
        XXVI -  a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
        XXVII -  aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
        XXVIII -  são assegurados, nos termos da lei:
            a)  a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
            b)  o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
        XXIX -  a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
        XXX -  é garantido o direito de herança;
        XXXI -  a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
        XXXII -  o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
        XXXIII -  todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
        XXXIV -  são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
            a)  o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
            b)  a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
        XXXV -  a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
        XXXVI -  a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
        XXXVII -  não haverá juízo ou tribunal de exceção;
        XXXVIII -  é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
            a)  a plenitude de defesa;
            b)  o sigilo das votações;
            c)  a soberania dos veredictos;
            d)  a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
        XXXIX -  não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
        XL -  a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
        XLI -  a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
        XLII -  a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
        XLIII -  a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
        XLIV -  constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
        XLV -  nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
        XLVI -  a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
            a)  privação ou restrição da liberdade;
            b)  perda de bens;
            c)  multa;
            d)  prestação social alternativa;
            e)  suspensão ou interdição de direitos;
        XLVII -  não haverá penas:
            a)  de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
            b)  de caráter perpétuo;
            c)  de trabalhos forçados;
            d)  de banimento;
            e)  cruéis;
        XLVIII -  a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
        XLIX -  é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
        L -  às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
        LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
        LII -  não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
        LIII -  ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
        LIV -  ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
        LV -  aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
        LVI -  são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
        LVII -  ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
        LVIII -  o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
        LIX -  será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
        LX -  a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
        LXI -  ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
        LXII -  a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
        LXIII -  o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
        LXIV -  o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
        LXV -  a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
        LXVI -  ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
        LXVII -  não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
        LXVIII -  conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
        LXIX -  conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
        LXX -  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
            a)  partido político com representação no Congresso Nacional;
            b)  organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
        LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
        LXXII -  conceder-se-á habeas data:
            a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
            b)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
        LXXIII -  qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
        LXXIV -  o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
        LXXV -  o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
        LXXVI -  são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
            a)  o registro civil de nascimento;
            b)  a certidão de óbito;
        LXXVII -  são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.