CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO
Constituição é as regras que dispõem sobre a organização do estado, a origem e o exercício do poder. A discriminação das competências estatais e a proclamação da liberdade pública.
CONSTITUIÇÃO SUAS CLASSIFICAÇÕES
Quanto à origem:Promulgada ou votada àquela que é fruto de um processo democrático e elaborada por um poder constituinte.
Outorgada: a que é imposta por um grupo ou pelo governo, ela não é democrática e não popular.
Quanto a Imutabilidade.
Imutabilidade ou estabilidade. Das relações pode ser flexível rígida ou semirrígida a constituição flexível e aquela que possui um mecanismo de alteração similar à alteração da lei.
Quanto á Mutabilidade.
Flexível:Constituição que não exige, para sua alteração, processomais solene, tendo em vista o critério da lei ordinária.
Rígida: constituição rígida é aquela que possui um mecanismo de alteração mais complexa do que o utilizado da comum.
Semirrígida: Aquela que possui o mesmo tempo um mecanismo mais complexo para alteração a parte constitucional.
Quanto ao Conteúdo.
Sintética ou Material: De acordo com a doutrina, são normas materialmente constitucionais que forma a estrutura do Estado.
Formal:São denominadas normas formalmente constitucionais.
Quanto a Forma
Escrita: E aquela elaborada em determinado momento formada por comissão.
Não Escrita: Constituição que tem por base os usos e costumes chamados pela doutrina CF costumeira.
Quanto Modo de Elaboração
Dogmática: aquela que contem um texto completo e organizado, como a maioria dos Países.
Histórica ou Não Escrita:Constituição histórica e aquela que possui uma emenda são continua formação é uma constituição escrita. Chamada de consuetudinária.
Quanto a Extensão
Analítica: Aquela que além das normas que estruturam o Estado os direitos políticos deveres e obrigações das pessoas.
Sintética: Aquela de conteúdo mais enxuto e menor que a constituição analítica cujo conteúdo descrevera o essencial.
Quanto o Modulo
Programática: aquela que possui uma base uma referencia para sua elaboração pelo poder constituinte.
TEORIA DA RECEPÇÃO
Recepcionada pela nova constituição incorporadas com as necessárias adequações.
A Repristinação
Não se aplica a mutação constitucional, conforme já ministrado em outra disciplina, nega aplicação ao instituto.
Teoria da Desconstitucionalização
Não existe no Brasil, mas é defendida por autores nacionais e estrangeiros visando salvo aguardar a existência da norma.
PODER CONSTITUINTE(CONCEITO)
Poder constituinte é a manifestação soberana suprema vontade politica de um povo, social e juridicamente organizado.
TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE
A titularidade do poder constituinte é o povo, da soberania popular não se tem duvidas do poder constituinte pertence ao povo. O exercente aquele que em nome do povo cria o Estado e a nova constituição.
Finalidade
A doutrina da ideia de poder constituinte como do surgimento de constituição escrita visando à limitação do poder estatal e a prevenção dos direito de garantia fundadas.
AS CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (PCO)
Inicial: Inaugura uma ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica anterior.
Autônomo: Só seu exercente determinara quais os termos em que a nova CF será estruturada.
Ilimitado: Não tem de respeitar os limites posto do direito anterior considerado que o PCO é a expressão maior da soberania nacional.
Incondicionado: Soberano na tomada se suas decisões porque não submete a qualquer processo para sua elaboração.
PCO: Poder de fato é poder politico por possuir uma força com natureza pré-jurídica.
Eficácia das Normas
Normas de Eficácia Plena: São aquelas que não necessitam de qualquer integração legislativa infraconstitucional. Produzem todos os efeitos de imediato.
Normas de Eficácia Contida / Redutiva: São aquelas que têm aplicabilidade direta e imediata, mais possivelmente são integral, pois a norma infraconstitucional poderá reduzir a sua abrangência.
Norma de Eficácia Limitada: São aquelas que de imediato para alcançar plenamente seus efeitos necessitam de normas integrativas infraconstitucionais ou ate mesmo por meio de emenda da constituição.
OS TIPOS DE CONSTITUIÇÃO
Constituição do Estado de Direito Liberal
Constituição do Estado de Direito Social
A Constituição do Estado Socialista
Texto produzido por Claudio Dopihen
Obrigada!!!!

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