Aula intensa. Deixei o prédio com o cérebro esmigalhado. Para se ter ideia, já subia a rampa quando lembrei que estacionei o carro quase em frente à Biblioteca.
Aos colegas, localizei alguns textos interessantes para estudo. Os links estarão ao final da postagem.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
art. 2º
- modificação ou revogação da lei
- caso da MP?
Anotações:
As medidas provisórias anteriormente podiam ser renovadas. Atualmente, a pauta é trancada na Câmara/ Senado.
Exemplo de MP: CPMF. Foram várias medidas provisórias sendo renovadas.
A Lei editada prevalece se for revogada conforme o art. 2º.
art 3º
- ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a reconhece.
- erro - falsa noção da realidade/ incorreta interpretação do fato.
- erro de direito - quando norma jurídica
Anotações:
Não podemos alegar desconhecimento da Lei.
Ninguém conhece todas as Leis, somente as principais, mas não podemos alegar desconhecê-las.
O Código Civil prevê a questão do erro.
Erro se equipara à ignorância. Usa como exemplo a Thaís que herda um terreno e, não sabendo sua localização exata ou os limites da propriedade, inicia a construção. O erro tem que ser espontâneo.
Outro exemplo: Ariane importa da China peças que possuem em sua formulação, uma substância proibida pela ANVISA.
Mais um exemplo: negocia sacas de semente de café, porém descobre ser muito para o espaço que tem para plantar. Neste caso, das sementes de café em seu contrato preliminar, não está infringindo nenhuma norma, já o caso das peças da China, sim. A ANVISA não pode permitir que as peças entrem no país, já o caso da venda do café, a relação não envolve terceiros e pode alegar erro, sendo que o vendedor pode aceitar ou não.
art 139 II e 3º LINDB
(art. 4º)
Aplicação da lei:
- Analogia
- Costumes
- Princípios gerais do Direito
Anotações:
Acórdão: Decisão em 2ª instância. Todo juiz é obrigado a fornecer resposta. Os requisitos da sentença: nome dos envolvidos, ação (o que gerou a ação), o que o autor pleiteia, ou seja, faz-se a fundamentação e dá o parecer.
Ação, partes, tribunal julgador, desembargador, resumo do voto, o que aconteceu entre as partes, relatório final reconhecendo ou negando provimento ao recurso.
Apresenta em sala o caso das duas empresas de Marketing onde uma vendeu espaço para a outra veicular publicidade, dias após a proibição por Lei Municipal.
A sentenção não foi favorável a nenhuma das partes, pois ambas, por trabalhar neste segmento específico deveriam conhecer as leis de seu ramo de atuação, bem como não podem alegar desconhecimento da lei.
O Desembargador - extinção por impossibilidade jurídica. Sentenção não foi favorável a nenhuma das partes.
art. 126 CPC.
Anotações:
Produção antecipada de prova. Usa como exemplo a infiltração descoberta em um imóvel que está adquirindo. Solicita ao juiz permissão para poder gerar a prova mediante laudo técnico = despacho interlocutório = decide algo vinculado ao processo. Sentença - expor os motivos e fatos. Não pode alegar que não exista legislação.
art 5º
Fim Social e exigência do bem comum
Anotações:
A sentença não pode usar valores do passado, somente pela lei vigente.
Fins sociais = finalidade da lei. Toda lei tem uma exposição de motivos (como era antes, porque foi criada, etc)
Juiz deve ser imparcial - tem que analisar a finalidade da instituição da lei. Exemplo: Código de Defesa do Consumidor. Direitos e deveres de cada uma das partes.
art 6º
- ato jurídico perfeito
- Direito adquirido
- coisa julgada - formal
- material
Anotações:
Ato jurídico perfeito: já consumado ao tempo em que se efetivou. Exemplo: ação de indenização por danos materiais. Celso é citado. Lei processual tem 15 dias para contestar. No dia seguinte à sua contestação, muda a lei para 10 dias. Quado ele recebeu a citação, foi no prazo. Uma lei posterior não pode dizer que ele errou. Já consumado ao tempo em que se efetuou.
Direito adquirido: (muito importante. usaremos em diversas disciplinas)
Cita o exemplo da caderneta de poupança na gestão do Fernando Henrique.
Data aniversário de 01 a 15 de janeiro mantiveram seu reajuste em 42%. A lei entrou em vigor em 15.01, sendo válida para quem detinha cadernetas de poupança com aniversário entre 16 a 31.01 (ou do mês). A primeira quinzena é o direito adquirido. Outro exemplo é a previdência quando nova lei alterava a idade e tempo de contribuição para os aposentados. Quem já havia adquirido o direito somente não havia dado entrada no pedido, mas preservou o que já havia conquistado.
Coisa julgada: não cabe recurso.
Não cabe mais recurso, nem 1ª, 2ª instância em nenhum dos Supremos.
Formal: é a forma de processamento do recurso. exemplo: em uma ação de indenização, o advogado esquece de anexar a procuração. o juiz intima apresentar em 05 dias, mas o advogado esquece novamente. O julgamento é extinto sem julgar o mérito, ou seja, sem a sentença do caso em questão por erro do advogado. Erro processual.
Material: não poderá haver mais de um processo pleiteando a mesma ação. O juiz julga a matéria. Coisa julgada não caberá mais recurso.
Links bacanas que valem a visita:
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