Mais uma aula fantástica!
Anotações psicografadas. Não me levem a mal.
Bons estudos.
Aula 09
Essência estrutural – teórica do Estado (continuação- Formas e Sistemas de Governo)
Políticas Públicas – aspectos gerais
Sistemas e regimes de governo
Sistemas: como acessam o poder e quanto tempo permanecem.
Regimes: como o governante se relaciona com o legislativo. (na vida prática há variações)
Sistemas de Governo:
Monarquia: hereditário, praticamente todos os estados europeus passaram pela Monarquia. Governos fortes. Necessidade de um Rei absoluto. Monarquia ganha e perde força em distintos momentos da historia.
Surge forte contraposição. Limitado por constituições. Surge o Parlamentarismo. O Rei não é mais o governante. Sua função passa a ser de Chefe de Estado (representativa: exemplo: Inglaterra).
Não tem período para deixar o poder, apenas por morte ou doença em que tenha que passar o cargo para alguém (vitaliciedade).
Hereditariedade – não há eleição – alguns vêm vantagem uma vez que o candidato é preparado desde criança para assumir.
Irresponsabilidade política: não tem que dar satisfações ao povo de seus atos. Alheio à política. Pode, em momento de crise, tomar uma atitude mais enérgica porque não perderia o cargo por isso e não tem que pensar em sucessão eletiva. Não haveria consequências políticas.
República: sistema oposto da Monarquia. Democrático. Acharemos esta palavra, Democracia, desde a antiguidade, mas aquele conceito é diferente do nosso. É uma ideia de Estado e não de governo.
Temporariedade: chefe de governo eleito por um tempo. Em alguns casos pode haver reeleição.
Eletividade: o acesso ao poder é pela eleição.
Responsabilidade política: responde direta ou indiretamente ao povo ou ao Legislativo.
Regimes de Governo:
Parlamentarismo: surge na Inglaterra. Haviam reuniões frequentes com seleto grupo/ gabinete. A Monarquia era absoluta – perde força – ressurge – gabinete reunia-se muito com o Rei. Em certa ocasião o Rei morre ou deixa o cargo neste período da história e quem assume é um Monarca Alemão que não estava interessado nos problemas da Inglaterra. Alguns membros deste gabinete começam então a tomar decisões à revelia do Rei e um de seus membros se destaca.- Cria-se a função/cargo de 1º Ministro. O chefe de governo é o 1º Ministro, o Rei (Rainha) é o Chefe de Estado. Em alguns países da Europa há o 1º Ministro como chefe de governo e um presidente como Chefe de Estado.
O chefe de governo manda, governa. O chefe de estado representa o país, mas não governa.
1º Ministro: votam no Parlamento. Partido com maioria tem direito a escolher seu líder. A Rainha indica o líder do partido mais votado. Parlamento vota e o cidadão assume.
Aqui Legislativo e Congresso Nacional. Lá é o Parlamento.
Nomeado por prazo indeterminado deixa o poder somente em dois casos: perda da maioria dos votos, uma vez que há constantes eleições ou voto de desconfiança (explicará na próxima aula).
Presidencialismo (criado nos EUA): só um representa como chefe de Estado e chefe de Governo.
Chefia do Executivo é unipessoal – nomeia ministros e desnomeia sem dar satisfações ou pedir autorização. Não depende muito do legislativo. Escolhido pelo povo com prazo determinado.
Tem poder de veto. Para evitar a volta da Ditadura, o legislativo manda leia ‘a rodo’ sem consentimento do presidente. O certo e o que ocorre é a sanção ou veto dessas leis pelo presidente. O presidente veta os artigos de forma total ou parcial. Não pode vetar palavras. Se ele veta, volta para o Congresso que tenta derrubar este veto com a maioria dos votos. (é difícil, mas pode acontecer de conseguirem derrubar o veto do presidente). O presidente tem que explicar o motivo do veto. Se ele tiver bom relacionamento com a bancada, pode pedir que não derrubem o veto, sendo este relacionamento de extrema importância.
Demissão do presidente: Impeachment só mediante crime, se está governando mal ou causando prejuízos ao país não é motivo.
Relações com o legislativo: não sobrevive se não as tiver.
Itália – chefe de governo – 1º Ministro
Chefe de Estado – presidente.
Recordando;
Estado Federado – características
· União dos Estados em uma Federação – nasce outro Estado e seus membros perdem a soberania.
· Base jurídica: Constituição, não um tratado.
· Não existe direito de secessão;
· Soberania: só o Estado Federal; as unidades federativas têm autonomia política limitada;
· Atribuições: pela constituição (via)
O que são Políticas Públicas?
1. Campo de atividade governamental geral.
2. Ação específica em algum campo de atividade governamental. Usa exemplo da política anti tabagismo/ política de pacificação.
3. Propósito: combater a desigualdade
4. Impactos/ resultados nas atividades governamentais: entrega de x casas populares.
5. Princípios de iniciativas governamentais: “Quem ganha o que, quando e como” ex: Bolsa Família, Corredores de Ônibus.
As Políticas Públicas são intervenções do Estado no ordenamento da sociedade por meio de ações jurídicas, sociais e administrativas. As Políticas Públicas são materializadas em leis e elas não podem prever tudo.
A soma das atividades dos governos que agem diretamente ou por meio de delegação é que influenciam a vida dos cidadãos.
Ações emanadas dos homens públicos – os governantes e dirigentes ... (está no slide)
Constituição Federal de 1988
Artigo 225
Dá direitos e materializar estes direitos se faz por meio de Políticas Públicas.
Implementação
- Planos
- Programas
- Projetos e ações
- Atividades/ Ações
Peça Orçamentária. Depende de aprovação do legislativo.
As Políticas Públicas vão além disso: O governo escolhe fazer ou não fazer. São elaboradas em complexidade maior ainda.
Materializada por leis significa que os conflitos são reproduzidos no Legislativo. O RESULTADO DE UM CONFLITO É O QUE NÓS, FUTUROS ADVOGADOS, JUÍZES, ETC, TEREMOS ACESSO.
Grupos de interesse: pessoas ligadas direta e indiretamente ao tema. Exemplo: bancada ruralista.
Usa como exemplo o ‘fuó’ para a aprovação do Código Florestal.
Epistêmica (universidades/ estudiosos)
Agenda Nacional da Indústria entrega ao presidente do Congresso Nacional.
Elementos de Políticas Públicas.
Arenas: onde o jogo é ‘jogado’. Judiciário: ação direta de Constitucionalidade. Pode acontecer em algum momento de o Judiciário (diretamente no Supremo) dirá se é constitucional ou não. Judiciário sofre influência das arenas.
Ciclo das Políticas Públicas
Problema – agenda política – planejamento
Implementação
Planejamento
As Políticas Públicas vão além disso: O governo escolhe fazer ou não fazer. São elaboradas em complexidade maior ainda.
Materializada por leis significa que os conflitos são reproduzidos no Legislativo. O RESULTADO DE UM CONFLITO É O QUE NÓS, FUTUROS ADVOGADOS, JUÍZES, ETC, TEREMOS ACESSO.
Grupos de interesse: pessoas ligadas direta e indiretamente ao tema. Exemplo: bancada ruralista.
Usa como exemplo o ‘fuó’ para a aprovação do Código Florestal.
Epistêmica (universidades/ estudiosos)
Agenda Nacional da Indústria entrega ao presidente do Congresso Nacional.
Elementos de Políticas Públicas.
Arenas: onde o jogo é ‘jogado’. Judiciário: ação direta de Constitucionalidade. Pode acontecer em algum momento de o Judiciário (diretamente no Supremo) dirá se é constitucional ou não. Judiciário sofre influência das arenas.
Ciclo das Políticas Públicas
Problema – agenda política – planejamento
Implementação Planejamento
Acompanhamento
Avaliação
Avaliação

Vide Suíça: a Suíça tem um sistema único no Mundo de democracia direta.
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